
A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, ordenou que o deputado Eduardo Brito e seus aliados cessem imediatamente a realização de passeatas e carreatas durante a pré-campanha eleitoral deste ano, especialmente aquelas destinadas a comemorar a aquisição de bens públicos. A determinação expõe a crescente necessidade de intervenção judicial nas questões eleitorais da Paraíba.
A ação foi movida pelo partido Republicanos, adversário político de Eduardo Brito em Mamanguape. Brito, que é pré-candidato à prefeitura da cidade, foi acusado de utilizar tratores e máquinas agrícolas adquiridos com recursos federais, conseguidos através do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP), para promover eventos festivos com fins eleitorais.
Segundo a denúncia, a aliança política entre Eduardo e Aguinaldo resultou em emendas parlamentares de aproximadamente R$ 1,2 milhão para a compra de dois tratores e uma retroescavadeira, destinados aos agricultores familiares de Mamanguape. No entanto, esses equipamentos estariam sendo usados de maneira promocional em eventos públicos e nas redes sociais, com objetivo eleitoreiro. A representação detalha que Brito organizou carreatas para celebrar a chegada dos equipamentos, utilizando trio elétrico, locutor e queima de fogos.
Ao analisar o caso, a juíza Juliana Duarte Maroja concluiu que houve um uso excessivo dos bens públicos para fins de promoção pessoal de Eduardo Brito, confundindo atos oficiais com atos de campanha. “Verifica-se, em cognição sumária, que houve a utilização demasiada dos citados bens públicos e uma intervenção enaltecedora do primeiro representado, então pré-candidato ao cargo de prefeito, cuja soma desses requisitos resulta em um direcionamento capaz de induzir uma confusão entre atos oficiais e atos eleitorais. Portanto, reputo presente a probabilidade do direito postulado”, destacou a magistrada em sua decisão.
Créditos: O PovoPB




