
A juíza eleitoral da 10ª zona, Andressa Torquato Silva, nesta segunda-feira (23), concedeu liminar e determinou a retirada do ar de propaganda ofensiva contra a candidata à prefeita de Guarabira, Léa Toscano (União Brasil), da coligação ‘Vontade do povo’.
A campanha do candidato a prefeita Raniery Paulino (Republicanos), da coligação ‘O melhor para Guarabira’, veiculou inserções eleitorais nas emissoras de rádio com informações sabidamente inverídicas, popularizado por fake news, afirmando que Léa havia sido condenada por atos de improbidade administrativa.
“A candidata à prefeita não possui nenhuma condenação por improbidade administrativa, posto ter havido decisões judiciais posteriores, oriunda do TJPB , que anularam a sentença condenatória por improbidade administrativa proferida em primeira instância, em sede estadual, inclusive, fato este amplamente divulgado nas mídias, à época, sendo público e notório, ante a repercussão da notícia na imprensa”, argumentou a defesa de Léa na representação.
Na sentença que mandou suspender a propaganda, a magistrada afirma que os candidatos devem ter respeito à honra e à dignidade da pessoa.
“A propaganda eleitoral possui um papel fundamental na formação da opinião dos eleitores, devendo observar o princípio da isonomia entre os candidatos e o respeito à honra e à dignidade da pessoa. A Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão (art. 5º, IV), mas, ao mesmo tempo, estabelece limites, especialmente quando há risco de ofensa à honra de terceiros, como ocorre no caso de afirmações sabidamente inverídicas, que distorcem a realidade e podem afetar a integridade do processo eleitoral”, diz a juíza.


Confira a íntegra da decisão:




