REFIS 2025: contribuinte poderá regularizar dívidas em até 10 parcelas e 100% de desconto dos juros

A Câmara Municipal de Guarabira aprovou em sessão deliberativa, nesta terça-feira (22), projeto de lei do Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, concedendo incentivos temporários para a regularização de débitos com o município.

De acordo com o texto aprovado, o REFIS-2025 terá a vigência de 120 dias, iniciando no primeiro dia útil do mês subsequente à sanção da lei.  O contribuinte poderá regularizar os débitos com a Prefeitura de Guarabira a partir do dia 5 de maio.

Estão inseridos no REFIS 2025 o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e as Taxas de competência do município, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

 A concessão dos benefícios observará os seguintes critérios:

Para o pagamento à vista será concedida a redução de 100% dos juros e 90% da multa de mora.

Para o pagamento parcelado, será concedida a redução parcial de juros e multa de mora, nos seguintes termos:

– o limite máximo de parcelas corresponderá a 6 (seis), quando o valor do débito seja igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), passando a 10 (dez), caso o valor do débito seja superior;

– as parcelas serão iguais e sucessivas, e a primeira vencerá no ato da opção e as demais na mesma data do mês subsequente;

– a parcela mínima é de R$ 50,00 reais;

Os descontos nos juros e multa serão aplicados, linearmente, escalonados, a depender da quantidade de parcelas, nos seguintes termos:

– entre 2 e 6 parcelas, desconto de 80% dos juros e 80% da multa de mora;

– entre 7 e 10 parcelas, desconto de 40% dos juros e 40% da multa de mora.