
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 mil reais ao Partido dos Trabalhadores (PT), por chamar a sigla de “Partido dos Traficantes“ em uma publicação no X.
O juiz também determinou ao réu a retirada da publicação, no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de 1 mil reais, limitada a 60 mil reais.
A sentença foi proferida na quinta-feira, 30. O juiz julgou procedentes pedidos feitos pelo PT, em ação de indenização por danos morais apresentada pelo partido contra o deputado em decorrência da ofensa.
A publicação foi feita em 31 de outubro de 2025, no X. “PT – Partido dos Traficantes”, escreveu Nikolas.
O PT alegou que a publicação ultrapassou os limites do debate político legítimo e constituiu grave ataque à honra objetiva e à imagem institucional da sigla, promovendo associação indevida entre a agremiação partidária e a prática de atividades criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
Segundo o partido, a manifestação alcançou ampla repercussão pública em razão do expressivo número de seguidores do réu, potencializando os efeitos lesivos da publicação.
O PT afirmou ainda que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e deve ser harmonizada com os direitos da personalidade, salientando que a imunidade parlamentar não alcança manifestações desvinculadas do exercício regular do mandato parlamentar ou praticadas com manifesto abuso de direito.
A legenda defendeu a configuração de dano moral no caso, diante da gravidade da ofensa e da repercussão do conteúdo divulgado. Ao final, pediu a concessão de tutela provisória para remoção da publicação, bem como a condenação de Nikolas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 mil reis.
Defesa de Nikolas
No processo, Nikolas sustentou que a manifestação questionada encontra-se integralmente protegida pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição, segundo o qual deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
O deputado argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a incidência da imunidade também em manifestações realizadas em redes sociais quando relacionadas ao exercício da atividade política e parlamentar.
Além disso, ele afirmou que a publicação consistiu em crítica política amparada pela liberdade de expressão, sem imputação concreta de fato criminoso a pessoa determinada e inserida no contexto do debate público e democrático.
O congressista defendeu que o discurso político admite maior amplitude de proteção constitucional, inclusive quando formulado de maneira contundente, irônica ou hiperbólica.
Ele alegou a inexistência de ato ilícito, de dano efetivo e de nexo causal aptos a justificar a responsabilização civil pretendida pelo PT. De acordo com o deputado, eventuais desconfortos decorrentes do embate político não são suficientes para caracterizar danos morais indenizáveis.
Créditos: O Antagonista




