A Agência do Banco do Brasil de Guarabira terá que indenizar uma cliente em R$ 2.500,00 (dois e mil e quinhentos reais) por demora excessiva na fila de atendimento. A decisão é do Juiz da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
Para o magistrado, o dano moral ficou comprovado – uma vez que a cliente passou mais de sete horas aguardando para uma simples abertura de conta. E pior: ainda teve que voltar outro dia para completar o atendimento.
Por força de lei municipal, os bancos terão que fazer atendimento em até 20 minutos em dias normais; e de até 30 minutos em caso de véspera ou após feriados prolongados, incluindo dias de pagamento de funcionários públicos. Cabe recurso da decisão. Proc. 0800742-81.2016.8.15.0181.
Fonte: Tribunal de Notícia