Congresso aprova novas regras de distribuição do orçamento secreto


O Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira (16/12), o projeto que prevê novas regras para a distribuição de recursos das emendas de relator, mais conhecidas como orçamento secreto. O documento é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O projeto pretende estabelecer critérios de proporcionalidade e impessoalidade na distribuição das emendas.

A proposta entra em pauta ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se emendas do relator são ou não constitucionais. Até o momento, o placar está 5 a 4 para derrubar o dispositivo.

Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A ministra e presidente da Corte, Rosa Weber, que é relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade do orçamento secreto.

Pelas regras atuais, o repasse das emendas fica sob critério do próprio relator. A resolução apresentada estipula que as indicações de liberação de verbas devem ser feitas com base em programações cadastradas por parlamentares, mesmo quando apresentadas por agentes públicos ou representantes da sociedade civil.

O objetivo é acabar a possibilidade prevista atualmente de indicações feitas por “usuários externos” – que podem ser, por exemplo, deputados estaduais, prefeitos e lobistas de empresas.

Aprovado, o texto trata-se de uma resolução apresentada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado. As novas regras não terão de ser sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e entram em vigor de imediato.

Divisão proporcional de verba
Pelo texto, haverá divisão proporcional da verba:

5% para indicação do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO);
7,5% para indicações da Mesa do Senado;
7,5% para indicações da Mesa da Câmara; e
80% para bancadas partidárias, de forma proporcional.

Em relatório, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) reiterou os argumentos do projeto utilizados pelos presidentes Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) sobre a nova distribuição.

Pelo novo texto, também ficará determinado que o limite financeiro das emendas de relator não pode ser maior que o total das emendas individuais e de bancada. Pelo menos 50% do montante deve ser executado em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social.

Fonte: Metrópoles