O ex-prefeito de Mulungu Achilles Leal Filho foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão. Ele é acusado de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional, cujo objeto consistia na implantação do sistema de abastecimento de água. O valor do convênio foi de R$ 300 mil.
Na ação, o Ministério Público Federal informa que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, ao identificar divergências na prestação de contas apresentada, solicitou a realização de inspeção in loco pela Caixa Econômica Federal. Relatório de Avaliação Final constatou a execução de apenas 41,1% das metas objeto do convênio, o que corresponde a R$ 127.043,72, não perfazendo o total de recursos federais liberados. Conforme movimentação bancária, os recursos do convênio foram direcionados às empresas Park Construções Civis e Elétricas Ltda e Cobeza Construções Ltda.
O representante legal da empresa Park Construções Civis e Elétricas Ltda declarou ter assinado papéis a mando de Luiz Antônio e Aquilles Leal Filho para conseguir um emprego. Em seu depoimento, Ubiratan Alexandre de Sousa, representante legal da empresa Cobeza Construções Ltda, informou que esta está inativa desde 2002, mencionando ter realizado uma obra na gestão do ex-prefeito de Mulungu, não se recordando qual obra. Disse ainda que o ex-prefeito é responsável pelo desvio, posto ser o gestor municipal, bem como a empresa beneficiada, constituída em nome de laranjas, pertencer, de fato, ao mesmo.
Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. Decretou ainda a prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos.
Fonte: Os Guedes