A família do escritor e dramaturgo Ariano Suassuna foi destaque em recente matéria do jornal Folha de S. Paulo ao reclamar de dificuldades impostas pela Secretaria de Agricultura do Estado da Paraíba para o registro dos produtos do laticínio Grupiara, de Taperoá, a mesma cidade onde o autor de “O Auto da Compadecida” foi alfabetizado.
O sobrinho de Ariano, Joaquim Vilar, que hoje cuida dos negócios da fazenda, disse que o procedimento de renovação do registro já havia sido aprovado em diversas ocasiões anteriores. Mas no ano passado, a secretaria determinou a retirada dos nomes “Queijo Arupiara”, “Cariri” e “Borborema”, usados como denominação do produto em seu rótulo.
“Evidenciamos que quando estes foram registrados anteriormente foram interpretados como marcas”, diz o órgão no documento aos fazendeiros.
“Esta gestão atual achou que o nome queijo Cariri não existe. Disseram-nos que para resolver seria preciso escolher uma denominação já existente. Em vez de Cariri ficaria tipo camembert ou tipo boursin”, reclamou Vilar, que se recusa a afrancesar sua embalagem.
Hoje, o Governo do Estado emitiu uma nota na qual alega que até agora o laticínio não atendeu as exigências da legislação federal no âmbito sanitário para comercializar produtos derivados do leite de cabra, estando proibido de comercializar tais produtos, a exemplo de várias outras empresas, sob pena de gerar riscos à saúde dos consumidores.
Confira a íntegra do documento:
NOTA
A respeito de reportagem publicada recentemente pelo jornal Folha de São Paulo, a Secretaria de Agropecuária e Pesca do Estado da Paraíba vem a público informar que o Laticínio Grupiara, sediado na cidade de Taperoá, não atendeu até o presente momento, apesar das recomendações formais feitas a partir de 2013, as exigências determinadas em legislação federal no âmbito sanitário para comercializar produtos derivados do leite de cabra, estando proibido de comercializar tais produtos, a exemplo de várias outras empresas, sob pena de gerar riscos à saúde dos consumidores.
Neste sentido, e a despeito das insinuações maldosas de suposta má vontade do governo, é preciso esclarecer que:
1 – O registro dos queijos de cabra Cariri, Borborema e Arupiara, produzidos pelo Laticínio Grupiara, está desatualizado desde o ano de 2008;
2 – Em 2013, ao procurar a Secretaria de Agropecuária e Pesca do Estado, a referida empresa foi orientada pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE), conforme ofício de nº 041/2013, a atender as exigências obrigatórias para composição do rótulo com base na Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2011, da ANVISA, sob endosso da Lei Federal 10.674/2003. Fato que não aconteceu até o presente momento;
3 – Omissão semelhante ocorreu com ofício de nº 102/2014, enviado à referida empresa no dia 25 de março de 2014, pelo qual a Secretaria de Agropecuária e Pesca reitera as exigências feitas em 2013 e cobra a apresentação de documentos igualmente exigidos em lei, a exemplo de laudo toxicológico dos ingredientes originais selecionados pelo laticínio para mistura exclusiva dos referidos queijos produzidos pelo grupo;
4 – Neste sentido, a Secretaria rechaça por completo qualquer insinuação de que a empresa foi obrigada a imprimir denominações estrangeiras ou de qualquer natureza nos produtos comercializados, que não fossem especificações determinadas por norma federal. O que se cobrou, com base em exigência legal, é garantia qualitativa, assegurada em laudos feitos em laboratórios especializados, dos ingredientes para a nova composição de queijos desejada pelo laticínio. E não o enquadramento nesta ou naquela qualificação que não esteja descrita em lei.
5 – O governo da Paraíba desenvolve programas de orientação a toda cadeia produtiva do setor na Paraíba para ajudar na adequação legal vigente no Brasil, a exemplo da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público e às prefeituras para evitar fechamento repentino de matadouros, tendo lançado no dia 13 de fevereiro de 2015, planos de metas para Agropecuária e Pesca com estabelecimento de políticas sanitárias e de comercialização voltadas para a agroindústria do Estado da Paraiba com propósito de fiscalizar, orientar, conduzir estas empresas a adequação as exigências legais. Nesta quinta-feira (19), em mais um encontro, técnicos orientaram mais uma vez os representantes da empresa Laticínio Grupiara para que providenciassem o cumprimento das exigências legais, comprometendo-se a revelar passo a passo os caminhos que devem ser seguidos.
A Secretaria de Estado da Agropecuária e Pesca, por meio do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), reitera que tem a obrigação de garantir que o consumidor paraibano adquira produtos com procedência garantida, esclarece ainda que a certificação da comercialização para outros estados é de competência do Governo Federal. E reafirma que o Governo da Paraíba não vai permitir que empresa alguma, seja ela de que natureza for, funcione à margem da legalidade, sob pena de prevaricar e ser negligente com a saúde do consumidor.