Começa nesta sexta-feira (26) a propaganda eleitoral no rádio e na TV para os candidatos a prefeito de João Pessoa e Campina Grande. A principal mudança para as eleições de outubro foi a redução do tempo do guia, que passou de 30 minutos para apenas dez. Além disso, não haverá propaganda eleitoral para os candidatos a vereador.
“Os vereadores farão suas propagandas através de inserções de 30 segundos, durante a programação do rádio e da TV”, explicou ao Correio Online o juiz da propaganda eleitoral de mídia, José Ferreira Junior, acrescentando que outra mudança expressiva é com relação à apresentação do guia, que deverá ser feita pelo próprio candidato. “Não poderá haver a contratação de apresentadores profissionais, ator. Também não pode fazer montagem, trucagem, efeitos especiais”, destacou o magistrado.
José Ferreira Junior explicou, ainda, que os candidatos precisam ficar atentos ao que determina a legislação para evitar problemas em suas campanhas, pois para tudo há limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral que precisam ser respeitados.
“As sanções para quem descumprir a legislação eleitoral vão de multa de até R$ 30 mil a retirada do programa do ar de quem não se enquadrar nas normas”, declarou José Ferreira.
Orientação
Para evitar problemas, José Ferreira Junior afirmou que é preciso conhecer a legislação eleitoral. “Cumpra as normas que não terá problemas. Façam as campanhas de acordo com as normas, pedindo voto, fazendo crítica, mas sem atingir a honra do adversário, e apresentem suas propostas, pois se não fugir das normas não terá nenhum problema”, arrematou.
Rádio
7h às 7h10min
TV
13h às 13h10min
20h30 às 20h40
Proibições
Entre as proibições citadas no encontro, está o fato de o que
– O programa não vai poder contar com a participação de apresentadores ou atores para falar sobre as propostas dos candidatos.
– É proibido o do uso de montagens e efeitos especiais que possam proporcionar benefícios para alguns candidatos durante as gravações.
Como Vai ser:
– Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente
– O próprio candidato terá que falar diretamente com o eleitor sem interferência de terceiros
– O guia foi reduzido e o período na televisão e no rádio será dividido em dois blocos de 10 minutos cada. Na TV às 13h e às 20h30, e no rádio às 7h e 12h.
Inserções:
– Os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
– Os candidatos a vereador poderão contar com a participação do candidato a prefeito durante a gravação das inserções. O prefeito pode pedir voto ao vereador em 25% do tempo definido para a aparição.
– Candidato a vereador também pode aparecer com a foto do candidato por trás da sua imagem ou inserir o nome do aliado na legenda.
Fonte: Portal Correio