O Ministério Público Federal (MPF) informou ao juiz Sérgio Moro que abriu um “incidente de falsidade” referente aos recibos e ao contrato de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um processo em que ele é acusado de ter recebido propina da Odebrecht. Para os procuradores, os documentos são falsos.
“(…) há elementos indicativos de que os 26 (vinte e seis) supostos recibos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva foram confeccionados para dar falso amparo à locação simulada do apartamento n. 121, isto é, indicativos de que se trata de documentos falsos, como se passa a demonstrar”, afirmaram os procuradores no documento enviado à Justiça.
Os documentos foram anexados ao processo pelos advogados do petista no dia 25 de setembro deste ano. Segundo a defesa, o objetivo era comprovar a relação comercial que há entre Lula e Glaucos da Costamarques, dono de um apartamento vizinho ao que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Para sustentar que os documentos não são verdadeiros, a força-tarefa da Lava Jato elencou os seguintes elementos:
- Costamarques admitiu ter assinado os recibos do ano de 2015 de uma só vez, quando estava internado em um hospital, sendo “de todo inusitado o fornecimento de quitação de aluguéis em leito hospitalar dada a aparente falta de urgência do assunto”
- Não há fluxo financeiro em favor de Glaucos da Costamarques que seja compatível com o recebimento de valores à guisa de aluguel, entre fevereiro de 2011e novembro de 2015
- Glaucos da Costamarques admitiu não ter recebido nenhum valor a suposto título de aluguel do apartamento n. 121 entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, momento este coincidente com a prisão de seu primo José Carlos Bumlai em decorrência da Operação Lava Jato
- Os registros de despesas domésticas encontrados na residência de Luiz Inácio Lula da Silva não fazem referência ao pagamento de aluguel pela locação do apartamento n. 121
- Os supostos recibos do pagamento do aluguel do apartamento n. 121 não foram encontrados durante as diligências de busca e apreensão efetivadas em locais relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva
- Os supostos recibos do pagamento do aluguel do apartamento n. 121 foram apresentados apenas na fase de diligências complementares da ação penal, passados mais de 9 meses do oferecimento da denúncia.
“Tal panorama indica sem margem à dúvida que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (evento 1080, anexo 2, PDF8 a 33, da ação penal) são ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo engendrado contrato de locação”, concluiu o MPF.
O imóvel é um dos objetos da denúncia apresentada pelo MPF contra Lula e outras sete pessoas, incluindo o ex-ministro Antônio Palocci e o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht. Os procuradores afirmam que Costamarques comprou o imóvel a pedido do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, com dinheiro que seria da empreiteira. A ideia seria repassar o imóvel ao petista, que já utiliza o local há vários anos, como moradia para os seguranças pessoais.
A defesa de Lula afirma que a ex-primeira-dama Marisa Letícia alugou o imóvel de Costamarques. Para sustentar a tese, apresentou ao juiz Sérgio Moro o contrato de locação e 26 recibos, que datam entre os anos de 2011 e 2015.
Os advogados do ex-presidente também disseram, por meio de nota, que a realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel. Veja a íntegra da nota no fim do texto.
Alguns dos recibos, porém, trazem datas que não existem no calendário. Há também erros de digitação que se repetem.
A defesa de Costamarques afirmou ao juiz Sérgio Moro que o cliente assinou os recibos de uma só vez, quando estava internado no Hospital Sírio Libanês, no fim de 2015. As assinaturas teriam sido solicitadas pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira.
Moro, por sua vez, solicitou ao hospital que envie um relatório de visitas referentes ao período em que Costamarques ficou internado. A administração ainda não respondeu ao pedido do magistrado.
Veja a nota divulgada pela defesa de Lula:
“A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula.
O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras.
A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht.
Espera-se que o juiz dê aos questionamentos da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis (“follow the money”), que é a base da denúncia”.
Fonte: G1