
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu nesta sexta-feira (14), de forma liminar, a Lei Estadual nº 14.074/2025, que autorizava consumidores a ingressarem em cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows portando alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos.
A decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atende ao pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
A norma também regulamentava a cobrança da chamada “taxa de rolha”, autorizando a tarifa de até 50% do valor da bebida alcoólica levada pelo cliente, mediante apresentação de nota fiscal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a FBHA argumentou que a lei violava a Constituição Federal por dois motivos.
Para a FBHA, o primeiro ponto é que o Estado extrapolou sua competência ao legislar sobre Direito Civil e Comercial, isso porque a lei interfere diretamente em relações contratuais privadas e na política de preços dos estabelecimentos de entretenimento.
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos concordou, afirmando que a norma ultrapassa a esfera da proteção ao consumidor e atinge o núcleo das relações econômicas privadas:
Depois, a FBHA apontou ainda que a lei afronta princípios como livre iniciativa, livre concorrência e direito de propriedade. Na avaliação da entidade, “obrigar estabelecimentos a permitir o consumo de produtos externos desestrutura o modelo econômico de negócios como cinemas e casas de show”.
A decisão do magistrado também destacou que a norma contraria regras federais de vigilância sanitária, que exigem dos organizadores de eventos o controle sobre procedência e segurança alimentar. “Permitir produtos de origem desconhecida poderia gerar riscos à saúde e responsabilização indevida dos estabelecimentos”.




