A Promotoria de Esperança expediu recomendação para que o poder executivo municipal exerça o seu poder de polícia no sentido de proibir o comercio irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, aplicando aos infratores as penalidades administrativas cabíveis, como multa ou interdição do estabelecimento.
À Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, foi recomendado que apurem se os estabelecimentos comerciais do município, como bares, postos de gasolina e supermercados, estão cumprindo as exigências para a revenda do Gás GLP, procedendo-se à adoção das providencias cabíveis.
Segundo a legislação, os revendedores de GLP só podem comercializar os produtos possuindo o alvará da prefeitura com autorização específica, credenciamento pela distribuidora de GLP, além de cumprir as obrigações impostas pela Portaria nº 27/93 do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), como regras para a área de armazenamento dos botijões.
Segundo informações da Promotoria, têm chegado notícias que chegam à Promotoria de Justiça sobre a venda irregular de gás de cozinha. O documento ressalta que o comércio indevido de botijões de GLP deve ser coibido, aplicando-se ao infrator as penalidades administrativas e penais necessárias e cabíveis, além de configurar crime contra a ordem econômica.
Ascom/MPPB