O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Na conclusão (veja ao final desta reportagem) do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceita. No parecer, o relator avalia somente a “admissibilidade” do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.
“Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”, escreveu o relator no texto.
Após a divulgação do relatório, o G1 procurou a assessoria do Palácio do Planalto, que, até a última atualização desta reportagem, não tinha informado se irá se manifestar.
‘Pedaladas fiscais’
Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas “pedaladas fiscais”, nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos “não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013”.
O relator diz ainda que “a continuidade e a magnitude da prática”, assim como a “notoriedade e a repercussão” desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, “podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato”. Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.
Em outro trecho do documento, o relator afirma que o Poder Legislativo “não permitirá a usurpação de sua função mais importante” que é o de fazer o controle político das finanças públicas.
“As condutas da Denunciada, a princípio, violentam exatamente essa missão constitucional do Poder Legislativo, em grave ruptura do basilar princípio constitucional da separação dos Poderes, além de por em risco o equilíbrio das contas públicas e a saúde financeira do País, com prejuízos irreparáveis para a economia e para os direitos mais fundamentais dos cidadãos brasileiros”, diz o deputado.
“Enfim, segundo a minha análise, a magnitude e o alcance das violações praticadas pela Presidente da República constituíram grave desvio dos seus deveres funcionais, com prejuízos para os interesses da Nação e com a quebra da confiança que lhe foi depositada. Tais atos justificam a abertura do excepcional mecanismo do impeachment”, afirma.
Créditos suplementares
Arantes também aponta como justificativa para o processo de impeachment a abertura de créditos suplementares, por decreto, sem autorização do Congresso.
“Não se tratam de atos de menor gravidade”, registrou Arantes. Segundo ele, há “sérios indícios de graves e sistemáticos atentados a princípios sensíveis da Constituição Federal, mais precisamente a separação dos poderes, o controle parlamentar das finanças públicas, a boa gestão dos dinheiros públicos e o respeito às leis orçamentárias”.
Segundo o relator, a edição dos decretos, ampliando despesas, somente seria admitida sob a condição de que a meta fiscal estivesse sendo cumprida, para não contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, ele destaca que “a meta fiscal em vigor na data de edição dos decretos estava comprometida”.
Ele alega que a presidente “tinha conhecimento do caráter proibitivo e da ilicitude da conduta” porque em 2015 já havia um debate público acerca do tema. Jovair Arantes considerou ter havido ainda “sérios indícios de conduta pessoal dolosa” (intencional) da presidente ao desrespeitar a competência do Congresso em controlar as finanças públicas e as leis orçamentárias.
Para Jovair Arantes, ao editar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso, num total de R$ 2,5 bilhões, em 2015, Dilma usurpou competência do Legislativo de fazer o controle do Orçamento. O deputado afirmou ainda que o Congresso se viu “constrangido” a aprovar a revisão da meta fiscal de 2015, autorizando rombo de R$ 119,9 bilhões.
“Os fatos mostram sérios indícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e irresponsabilidade fiscal, negando-se a vigência e eficácia do art. 4º da Lei Orçamentária, e, por consequência, atentando contra o Poder Legislativo, que se vê constrangido, diante do fato consumado e, no intuito de evitar o colapso das contas públicas, a aprovar uma meta fiscal que passa a depender, em última instância, da vontade exclusiva da Presidente da República”, disse.
Fonte: G1