Mais outra reviravolta no caso da eleição da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba.
É que a segunda eleição, realizada no último dia 22 de dezembro, que elegeu os desembargadores Joás de Brito Pereira e João Benedito da Silva, a presidente e vice-presidente respectivamente, corre o risco de ser anulada.
Os desembargadores Frederico Coutinho, Saulo Benevides, João Alves, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Oswaldo Trigueiro decidiram provocar o STF pleiteando a nulidade da eleição.
Eles alegam que foi descumprida uma liminar proferida pela desembargadora Maria das Graças, que suspendeu a eleição para o dia 22 de dezembro de 2016 e, ainda assim, o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti a realizou sem que a referida decisão fosse suspensa por qualquer recurso, incidente ou reclamação.
A violação de decisão do STF apenas por ele pode ser diretamente enfrentada em sede de Reclamação.
Outro fato alegado pelos seis desembargadores é que a não observância do art. 102 da Lei Orgânica da magistratura, na eleição do corregedor possibilitando que o segundo desembargador mais moderno fosse eleito quando um dos 03 mais antigos era candidato.
Neste caso o desembargador Saulo Benevides, o mais segundo antigo dentre os aptos a concorrer para qualquer cargo, foi preterido com a escolha do Desembargador José Aurélio da Cruz para o cargo de Corregedor de Justiça ferindo o art. 102 bem como a liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki na Reclamação 25.763 que determinou que fosse realizada nova eleição observando o art. 102 da LOMAN.
Por estes entre outros fatores, os desembargadores se sentiram prejudicados e resolveram protocolar um Pedido de Tutela de Urgência em caráter incidental nos autos da Reclamação pleiteando a anulação da eleição, bem como a suspensão da posse marcada para o dia 01 de fevereiro. A decisão sobre a ação deve ser julgada ainda nesta terça-feira (17).
Fonte: Paraibaonline