Estudantes, advogados, servidores e representantes de organismos públicos participaram, na manhã desta sexta-feira (24), no Auditório Celso Furtado, de seminário programado para a discussão de questões atinentes a dois temas momentosos: o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as Parcerias Público Privadas (PPP).
“Esta é uma iniciativa com a qual o Tribunal se volta, abertamente, para os assuntos de grande interesse da sociedade”, observou o presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, ao fazer a apresentação dos dois expositores. O primeiro deles, o procurador Bradson Tibério Luna Camelo, integrante do quadro do Ministério Público junto ao TCE, falou da PPP, enquanto coube ao segundo, o advogado da União Ronny Charles Lopes de Torres, a discussão do RDC.
“Tenho minhas considerações sobre a matéria e acho que, no País, os meios estavam a justificar os fins. Havia urgências em razão da Copa. Mas, neste momento, não me cabe falar. Trato, portanto, de apresentar os dois expositores que por seus conhecimentos e talento agora irão brilhar. São eles, afinal, a razão de estarmos todos aqui”, comentou o presidente do TCE.
Depois de lembrar as origens das Parcerias Público Privadas – a Inglaterra, na transição dos Séculos 19 e 20 – Bradson Camelo comentou que o sistema passou a ser progressivamente adotado em partes diferentes do mundo com resultados positivos no aumento da eficiência e do aporte de recursos privados ao setor público.
Explicou que no Brasil as PPPs possuem arcabouço jurídico no modelo inglês e que, também aqui, têm servido, essencialmente, à modernização e ampliação de portos, aeroportos e estradas. Mas citou experiências menos conhecidas com a edificação e funcionamento do Hospital do Subúrbio (em Salvador) e do Presídio Ribeirão das Neves (na área metropolitana de Belo Horizonte. Não deixou de lembrar, ainda, uma boa experiência da cidade de São Paulo relacionada à construção de casas populares pelo sistema de PPP com uma entidade privada e dois parceiros públicos: os governos estadual e municipal.
Como desvantagens do processo, apontou a burocracia de criação das Parcerias Público Privadas, a possibilidade do conflito de interesses entre os parceiros, a complexidade nas definições de ações e projetos e a dependência financeira do Estado.
Também definiu como vantagens a captação de ativos, o compartilhamento de riscos, melhorias estruturais e a remuneração dos parceiros privados mediante complementação e tarifas após a realização dos serviços. Falou da criação do Fundo Garantidor desse sistema de parcerias, hoje com R$ 6 bilhões dispostos, também, a Estados e Municípios que realizem PPS. Na Paraíba, a lei que rege a matéria tem a data de 2008.
Bradson descreveu as exigências legais para a celebração desses acordos, repetiu que eles apenas devem ser firmados quando forem bons para a sociedade, o Poder Público e o parceiro privado e ressaltou que, em momento algum, os contratos do gênero dispensam a fiscalização e a interveniência dos organismos de controle externo.
REGIME DIFERENCIADO – Na sua exposição sobre o Regime Diferenciado de Contração, o advogado da União Ronny Torres lembrou que isso surgiu, no País, a reboque das obras de mobilidade urbana e expansão de portos e aeroportos para as quais o País reclamava urgência em razão de dois grandes eventos esportivos: a Copa Mundial de Futebol do ano passado e as Olimpíadas de 2016.
“É como se fosse um regime transitório mal nascido e já marcado para morrer”, comentou. Depois, fez ver que a possibilidade de uso do RDC por Estados e Municípios para obras públicas de qualquer natureza “amplia e potencializa os debates”. Recomendou, então, que as discussões sejam mais acadêmicas e menos apaixonadas.
Ele ainda lembrou que um dos mais entusiastas defensores do RDC é o ministro do Tribunal de Contas da União Benjamim Zymler. Também, a seu ver, a questão mais polêmica afeta à matéria (o orçamento sigiloso) pode vir a ser um fator de economia. A ideia é essa: se não sabe quanto um gestor público tem para gastar com determinada obra as empresas participantes de procedimentos licitatórios tendem a oferecer preços mais justos. Todavia, tais orçamentos não podem ser sigilosos para os órgãos de acompanhamento e fiscalização, a exemplo dos Tribunais de Contas.
Findas as exposições, o procurador do TCE Manoel Antonio dos Santos Neto, representante da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira, promotora do evento, presidiu a mesa de mediação dos debates então seguidos e da qual também participou a auditora Atamilde do Nascimento Silva, chefe da Divisão de Licitação e Contrato do TCE. A entrega de diplomas aos dois expositores e aos dois mediadores foi feita pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE-PB