O prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB), temendo reprovação de suas contas por parte da Câmara de Vereadores, ingressou no último dia 10 de julho, com um mandado de segurança contra onze vereadores que participaram de duas sessões extraordinárias, requerendo a anulação das sessões, e suspensão de sessão que apreciaria as contas do exercício financeiro de 2014 do gestor.
O juiz da Vara da Fazenda Pública da comarca de Guarabira, André Ricardo de Carvalho Costa, acatou parcialmente o mandado de segurança, suspendendo a sessão que seria realizada hoje e mantendo as deliberações das sessões anteriores, prometendo julgar apenas no mérito, o pedido referente às sessões dos dias 30 de junho e 7 de julho.
Caso os vereadores rejeitassem as contas do prefeito, o parecer seria enviado ao Ministério Público Eleitoral e poderia tornar-se inelegível já para estas eleições.
Leia trecho da decisão:
Entretanto, quanto ao pedido de nulidade das sessões realizadas no dia 30.06.2016 e 07.07.2016, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação das autoridades apontadas como coatoras, haja vista que esta decisão não tem caráter exauriente.
ISTO POSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie,
DEFIRO PARCIALMENTE E LIMINAR PLEITEADA, para determinar a suspensão, de forma imediata, da sessão convocada para o dia 12.07.2014, bem como tornar sem efeito o ato de convocação do prefeito para comparecer a sessão acima mencionada.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo legal, apresentarem resposta.
Diligências e intimações necessárias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA
JUIZ DE DIREITO
As irregularidades
Na análise feita pelo Ministério Público junto ao TCE, foi orientada a reprovação do exercício financeiro de 2014 das contas do prefeito Zenóbio Toscano (PSDB), por entender o representante do PM, existir diversas irregularidades. Entre as elas está a falta de pagamento da parte do empregador no montante de mais R$ 500 mil reais ao INSS e R$ 123 mil ao IAPM.
Outra irregularidade apontada tanto pelo Ministério Público quanto pelos auditores do TCE conta que a gestão municipal deixou de realizar o devido processo licitatório em gastos que superam a soma de R$ 571 mil.
Os auditores do Tribunal de Contas do Estado ainda listam como irregulares, inexistência de controle de gastos com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas e a não construção do aterro sanitário, entre outros. O Ministério Público ainda pede que seja aplicada multa ao gestor, o que não foi atendido.
Mesmo com as diversas irregularidades apontadas, o relator das contas do prefeito, conselheiro Nominando Diniz, entendeu que não era necessária a reprovação e deu parecer pugnando pela aprovação das contas. No acórdão, o TCE apenas recomenda à atual administração municipal, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, para evitar repetir as falhas constatadas.