O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu acatar o recurso do candidato Anderson Monteiro e determinou sua posse imediata a frente da prefeitura de Esperança, no Agreste do Estado. A Corte Eleitoral determinou a comunicação à Câmara e a juiza da 19ª zona eleitoral, de acordo com o voto do relator, juiz Márcio Accioly.
Os membros do TRE-PB entenderam que a inelegibilidade de Anderson não poderia ser provocada pela doação feita por ele (de R$ 1,2 mil) na campanha do pai, deputado estadual Arnaldo Monteiro. O valor, tido como irrisório, foi considerado incapaz de ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A lei eleitoral prevê que valores acima de R$ 1.064,00 não precisam ser contabilizados em doações eleitorais.
Desde o início do ano, quem assumiu o cargo de prefeita em Esperança foi a presidente da Câmara Municipal, Cristiana Almeida (PSB), depois da juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, ter indeferido os registros de Anderson Monteiro (PSC) e Nilber Almeida (PSB), os dois candidatos que disputaram o pleito, em 2012.
Anderson Monteiro, que venceu o pleito com 50,93% dos votos válidos, entrou na corrida eleitoral no lugar do seu pai, o deputado Arnaldo Monteiro. Já Niber Almeida, substituiu a candidatura do seu tio, o ex-prefeito Nobinho. A juíza, aos barrar as duas candidaturas, determinou a realização de novas eleições no município.
Fonte: Portal Correio