O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou na tarde desta quinta-feira (30), recurso pedindo impugnação da candidatura do prefeitável Sandro Mendes (DEM), de Pilõezinhos. O recurso foi contra decisão de deferimento obtido na 10ª zona eleitoral, com sede em Guarabira.
A coligação que tem os partidos PMDB e PTB acionou o TRE e nesta quinta a Corte julgou à unanimidade e manteve a decisão do juiz de 1º grau.
Didi Braz, de Araçagi, Ariosmar Cândido, de Pilões, Lucian, de Solânea e Marcos Martins, de Mari também tiveram candidaturas deferidas pelo TRE.
Veja resultados de sessão do dia 30 de agosto:
Recursos DEFERIDOS:
Donzilia Martiniana da Silva Neta/Vereador/Sumé
José Severino de Melo/Vereador/Boqueirão
Marcos Barbosa de Sousa/Prefeito/Umbuzeiro
Alessandro Alves da Silva/Prefeito/Pilõezinhos
Domingos Leite da Silva Neto/Prefeito/São José de Piranhas
Genoilton João de Carvalho Almeida/Prefeito/Piancó
Marcos Aurélio Martins de Paiva/Prefeito/Mari
Maria Eneide Gonçalves Vidal/Prefeito/São João do Cariri
Jucian Jad do Amaral Costa/Vereador/Solânea
Livaldo Albino de Araújo/vereador/Boqueirão
Jerônimo Arlindo da Silva/vereador/Sousa
Valter Marcone Medeiros/prefeito/São João do Cariri
José Ivaldo de Morais/prefeito/Várzea
José Alexandrino Primo/prefeito/Araçagi
Maria do Socorro Nóbrega/vereador/Riacho dos Cavalos
Ariosmar Cândido da Cruz/vice-prefeito/Pilões
Coligação “Esse é o Caminho”, com exclusão do PSB da coligação/Gurjão
Recursos INDEFERIDOS:
Raul Sérgio da Silva Meireles/Vereador/Cuitegi
José Elias Borges Batista/Vice-Prefeito/São João do Cariri
Alberto Alexandrino Pereira Brito/Vereador/Pocinhos
Paulo Nogueira Barbosa/Prefeito/Cabedelo
Erasmo Augusto de Sousa Vieira/Vereador/Catolé do Rocha
Paulo Nogueira Barbosa/vereador/Cabedelo
Adriano José de Paula/vereador/Sobrado
Antônio Marcos da Silva/vereador/Itabaiana
Izaias Araújo de Brito/vereador/Itabaiana
José Armando de Melo e Silva Rodrigues/vereador/Itaporanga
Belarmina Ferreira da Silva/vereador/Itabaiana
Cícero Mendes da Silva/vereador/São José dos Ramos
José Fernandes de Macedo Júnior/vereador/Sossego
Severino Amarante Ferreira/vereador/Logradouro
O Tribunal Eleitoral negou seguimento ao recurso nº181-68, da Coligação “Unidos Por Camalaú”, do município de Camalaú.
Jota Alves/Assessoria TRE