TRE-PB extingue processo conta prefeito de Dona Inês

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação que pedia sua cassação. A decisão foi prolatada pela presidente da corte, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante.

Em sua decisão, ela estabelece que a “desconstituição do registro pelo reconhecimento de hipótese de inelegibilidade só pode ser reconhecida em Processo de Registro de Candidatura ou em Recurso Contra a expedição de Diploma, resta caracterizada a falta de interesse processual dos requerentes por inadequação da via eleita, de forma que julgo extinto o pedido, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.”

Assim, Antônio Justino (foto) permanece, em definitivo, à frente do Poder Executivo de Dona Inês.

Ao comentar a decisão, ele afirmou que o TRE restabeleceu a tranquilidade administrativa. “A oposição foi derrotada mais uma vez. A decisão do TRE nos fortalece cada vez mais, a fim de que possamos continuar promovendo o desenvolvimento de Dona Inês e valorizando a dignidade de nossa gente”, afirmou o prefeito.