Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, julgou improcedente dois recursos contra o registro, a diplomação e a posse da prefeita Adailma Fernandes – na foto, ao lado do ex-prefeito Luiz Machado -, do município de Serra da Raiz, e da vice-prefeita Uilma Rocha.
Nos recursos, o candidato que perdeu as eleições de 2012, Airton Ideão Leite, alega que a prefeita eleita teve o registro de sua candidatura deferida pelo juiz eleitoral de Caiçara 48 horas antes da eleições e que teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em 2009, apesar de aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Adailma Fernandes substituiu o ex-marido, Luiz Machado, candidato à reeleição. Contra ele havia processo em que era questionada sua elegibilidade.
O TRE, seguindo o entendimento do relator, Tércio Chaves de Moura, não reconheceu os argumentos dos recorrentes, assim como do procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena -, assegurando a legitimidade do mandato de Adailma Fernandes.
A prefeita e a vice de Serra da Raiz tiveram a defesa patrocinada pelo escritório de advocacia “Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados” e a defesa oral perante o TRE foi realizada pelo advogado Edward Johnson Abrantes.
Fonte: Blog do Célio Alves