O relator do processo que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB), Ricardo Marcelo, divergiu do parecer do Ministério Publico Eleitoral e votou pela improcedência da ação.
Em seu voto, o relator entendeu que não houve conduta vedada do governador, já que os direitos pagos aos beneficiários já estavam reconhecidos, ou seja, tinham embasamento legal.
Além disso, Romero Marcelo argumentou que o número de beneficiários da PBPrev não teve repercussão suficiente para desequilibrar a eleição, ainda que familiares dos beneficiados tenham votado no candidato.
“A quantidade de beneficiários equivale a 0, 8% do eleitorado paraibano. Portanto, não tem potencial para influenciar o resultado da eleição. Concluo que o número de beneficiários direto e indiretos indicam baixa gravidade da conduta que não autorizam cassação e inelegibilidade. No mérito estou indicando o voto pela improcedência da Aije”, argumentou.
O relator, desembargador Romero Marcelo, votou pela absolvição. Na sequência, o juiz Márcio Maranhão votou pela condenação. A terceira a votar, a juíza Michelini Jatobá, pediu vista dos autos e o julgamento só deve ser retomado no dia 4 de maio.