A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou, na manhã desta terça-feira (19) a sentença proferida contra o prefeito do município de Mari, Antônio Gomes. A decisão foi tomada por unanimidade dos desembargadores, atendendo recurso impetrado pela defesa do gestor mariense, contra a decisão adotada pelos juízes da Meta 4, em 2016.
A defesa do prefeito Antônio Gomes ficou a cargo do advogado Fábio Rocha Galdino, que alegou cerceamento de defesa.
De acordo com o advogado Fábio Rocha, durante o processo não foi juntada uma prova considerada imprescindível em favor do gestor mariense. “Na sessão de hoje, os desembargadores reconheceram a nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que, uma prova imprescindível para o julgamento do processo não foi apresentada na instância de 1º grau,” disse Fábio Rocha.
Ainda de acordo com o advogado, a prova requerida pela defesa, à época, teria sido aprovada pelo Ministério Público, porém não foi cumprida.
Para o prefeito Antônio Gomes, o ponto principal da decisão da 4ª Câmara foi o reconhecimento que houve o erro no processo que prejudicou a sua defesa.
“Nós apresentamos o recurso e a sentença foi anulada. Agora, vamos aguardar os próximos passos para apresentarmos as provas que forem necessárias para a elucidação do processo e, por fim, aguardarmos a absolvição. Provado está que houve um atropelo nesse processo, que violou nosso direito de defesa, mas sempre acreditei na Justiça e vamos provar que não houve qualquer ato ilegal,” disse o prefeito.
Já o advogado, Lucas Mendes, que também integra a defesa do gestor mariense, a expectativa é bastante positiva, já que as provas que deveriam estar no processo irão esclarecer, de forma definitiva, as questões inconsistentes.
Da Redação
Com ExpressoPB