O Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba, em sessão plenária realizada na última sexta-feira (17), decidiu acompanhar sentença de primeiro grau da 10ª zona, que indeferiu pedido de registro da coligação “Unidos Por Guarabira”. O TRE negou provimento a recurso interposto pela coligação que objetivava reformar decisão do juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lira.
A coligação deixou de cumprir prerrogativa para registro de apresentar no mínimo 30% de candidatos do sexo oposto. O magistrado notificou a coligação para corrigir a falha e a correção não foi feita. Findo o prazo, o juiz indeferiu o registro.
Em contato com a imprensa, o juiz comentou a decisão do TRE. “Se no TSE houver um entendimento diferente do nosso os candidatos terão direito a registro e caso contrário as propagandas serão retirados e eles não serão candidatos”, disse o juiz.
Os advogados deverão recorrer ao TSE para tentar reformar as decisões da Justiça Eleitoral da Paraiba
Jota Alves