A Câmara Municipal de Pilõezinhos terá que pagar os salários dos vereadores da cidade na forma da Lei Municipal nº 283/2013, que determina que os subsídios pagos estejam no patamar de R$ 2.800,00. Esta foi a decisão, consoante com o Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (23).
A relatora do recurso (nº 0002147-93.2013.815.0181) foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Consta no processo que José Vanderley Cosme de Oliveira e Gracilene Camelo da Silva impetraram Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilõezinhos, que, através da resolução de nº 002/2013, alterou o valor dos subsídios dos vereadores para a importância de R$ 2.400,00, sob o fundamento de desrespeito ao preceituado no artigo 29-A da Constituição Federal e do artigo 20, II, alínea a da Lei Complementar 101/2000.
“A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores”, assim dispõe o parágrafo 1º do artigo 29. No entanto, o artigo 3º da lei nº 283/2013 aduz claramente que a edição da Resolução ocorrerá apenas quando ultrapassado o limite previsto nas normas mencionadas.
“Assim, como o repasse do duodécimo se deu na ordem de R$ 40.536,00 e, destes, R$ 28.375,00 estavam destinados ao pagamento de pessoal da Câmara Municipal, exatos 70% do limite previsto, resta-se inexistente qualquer desrespeito ao limite de gastos previstos pela Constituição Federal”, concluiu a desembargadora Maria das Graças Morais.