A longa batalha nos tribunais envolvendo o atual presidente da Câmara dos Vereadores de Mamanguape, Joãozinho da Estaca,e o presidente eleito para o biênio 2019-2020, Luciano Castor, continua. No entanto, tem prevalecido a legalidade das eleições realizadas para o biênio 2019-2020, onde Luciano Castor foi eleito presidente da Casa Senador Rui Carneiro.
Os advogados do vereador Luciano Castor, Delosmar Mendonça Neto, Lucas Mendonça e José Samarony comentaram a decisão afirmando que a Justiça da Paraíba, como sempre, vem se mostrando isenta e altiva. A decisão da 3ª Câmara Civel e especialmente do relator, desembargador Saulo Benevides, está em total conformidade com a jurisprudência dominante.
“Não há como não notar o ato totalmente abusivo e eivado de nulidades do atual presidente”, disseram os advogados do vereador Luciano Castor. Para eles, não há o que se falar em ilegalidade da eleição de Luciano Castor para a presidência da Casa no Bienio 2019/2020 pois, como ressaltado pelo desembarbador relator, foram respeitados todos os trâmites necessários, com a propositura pela antiga mesa diretora como manda a Lei.
Confira a íntegra:
Processo n° 0802016-90.2017.815.0231
Impetrante: Luciano Castor
Impetrado: João Ferreira
O processo em comento trata-se de Mandando de Segurança interposto contra ato ilegal do atual Presidente da Câmara Municipal de Mamanguape.
Ocorre que o mesmo, em uma tentativa de ser reconduzido ao cargo em apreço, anulou de maneira arbitraria a eleição ocorrida que elegeu o vereador Luciano Castor para o biênio 2019/2020.
Deste modo, a Excelentíssima Sra. Juíza Kalina de Oliveira Lima Marques da 2ª vara mista de Mamanguape concedeu o pedido Liminar no Mandando de Segurança, reconhecendo que houve ilegalidade no ato de anular a eleição e realizar outra eleição, o que acarretaria vícios por não atender preceitos legais.
Deste modo, determinou na decisão liminar que a sessão extraordinária designada para o dia 17/11/2017 fosse suspensa, tão quanto qualquer outra com o objetivo de se realizar novas eleições para a mesa diretora do biênio 2019/2020.
Após intimada a autoridade coatora para responder, realizaram pedido de retratação da liminar, quando das informações prestadas. Em 22 de Dezembro de 2017, a juíza acima citada manteve a decisão liminar deferida.
Em 24/11/2017, o vereador João Ferreira interpôs mediante seus advogados Agravo de Instrumento para o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual foi designado para relatoria do Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, onde o mesmo indeferiu o pedido liminar do Agravo de Instrumento, mantendo a decisão da juíza da primeiro grau na integra, aguardando-se prazo para julgamento.
Não obstante as infrutíferas tentativas, no dia 18/02/2018 houve um novo pedido de reconsideração da decisão. O douto Ministério Público pela Dra. Geovanna Patricia de Queiroz, deu parecer favorável a decisão liminar, opinando pela manutenção (que se mantenha) a decisão da juíza, que assim o fez.
No dia 03/07/2018 houve o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo impetrado, Sr. João Ferreira, onde por unanimidade os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJPB negaram provimento ao Agravo, mantendo na integra a decisão da juíza de primeiro grau.
Fonte: RedePB