Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta quarta-feira (25) o pedido de prisão domiciliar feito por José Genoino, condenado na Ação Penal (AP) 470 à pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Ao examinar agravo regimental do sentenciado interposto na Execução Penal (EP) 1 contra decisão do então relator, ministro Joaquim Barbosa, o novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que baseou seu voto em quatro laudos médicos oficiais, dois da Universidade de Brasília (UnB) e dois da Câmara dos Deputados, que concluíram pela inexistência de doença grave que justifique o tratamento domiciliar.
A defesa de Genoino argumentou que desde a volta à Penitenciária da Papuda seu estado de saúde piorou e que laudo de seu médico particular em duas ocasiões constatou que o ambiente residencial seria mais adequado, pois deve ser submetido a tratamento especializado que não pode ser oferecido na prisão. Apontou também a inexistência de pronto atendimento de emergência no período noturno e nos finais de semana.
O relator observou que o juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) garantiu que o sistema penitenciário do DF pode oferecer tratamento adequado para Genoino e que reportou a existência de diversos internos acometidos de doenças de gravidade igual ou maior que ele cumprindo pena regularmente. O ministro citou relatório da VEP revelando que, atualmente, o sistema prisional do DF conta com 306 internos hipertensos, 16 com cardiopatia grave, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 portadores do vírus HIV, além de 11 internados em áreas próprias dos hospitais de segurança e 8 sentenciados que mesmo acometidos de doenças graves recebem acompanhamento das equipes de saúde das penitenciárias.
“O laudo do médico particular constata que o ambiente residencial seria mais adequado que a prisão, mas afirmação é verdadeira em relação a todos os presos doentes. Não tenho como ignorar as informações da VEP de que há numerosos internos acometidos de doenças igualmente graves ou com gravidade maior e cumprem pena regularmente sistema prisional”, apontou.
O relator ressaltou que, embora tenha entendimento pessoal no sentido da aplicação da prisão domiciliar monitorada aos sentenciados por crimes não violentos, a jurisprudência atual não é essa e que sua preocupação é a de aplicar “as regras do jogo” sem tratamento excepcional para qualquer pessoa. O ministro lembrou ainda que a decisão do STF repercute em todo o país e deve servir de parâmetro para todos que se encontrem em situação semelhante. Destacou, ainda, que Genoino pode pleitear trabalho externo se assim o desejar e se receber proposta adequada. “Caso emblemático não é ambiente para inovações ou exceções”, sustentou.