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Home Notícias Política

Vice-prefeito, Ronaldinho denuncia descaso na saúde pública de Pirpirituba

19 de abril de 2018
in Política

Moradores do Sítio Serra da Jurema, procuraram o vice-prefeito Ronaldinho para denunciar que o Posto de Saúde da comunidade encontra-se fechado e está sem atendimento há um ano e quatro meses, ou seja, desde o início da nova administração e que os morcegos, as baratas, os ratos e os insetos é quem são os usuários.

Uma vergonha e descaso total com os moradores da Serra da Jurema, onde além do Posto está fechado, as pessoas estão sem médico, dentista e técnico de enfermagem para prestarem os primeiros socorros, prejudicando o tratamento de muitos doentes e, o pior, é que a gestão diz que fechou o Posto do PSF desde janeiro de 2017, para uma reforma e alega não haver previsão para começar.

Outras informações que chegaram ao conhecimento de Ronaldinho via WhatsApp é de que os Postos de Saúde dos Sítios Várzea Comprida, Pedra D’água e Pau D’arco, também se encontram na mesma situação da Serra da Jurema, fechados desde o início da gestão do prefeito Didiu.

O vice-prefeito fez um apelo nas redes sociais, em nome dos moradores da Serra da Jurema para que os vereadores e a administração municipal possam colocar o Posto de Saúde para funcionar, já que os moradores pagam seus impostos e estão ameaçando entrar com uma denúncia na Promotoria de Justiça e publicar nas redes sociais, blogs e na imprensa.

O atendimento à saúde gratuita é direito garantido e assegurado pela Constituição Federal, através da Lei 8.080/90, em seu Art. 9 de acordo com o inciso III, como segue abaixo:

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

Da Ascom

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