O juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, Luiz Eduardo Souto Cantalice, concedeu liminar nesta quinta-feira (8), determinando a suspensão da eleição para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Guarabira, que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 11.
O pedido de liminar foi feito por seis pessoas que se sentiram excluídas do processo, alegando que os requisitos necessários para investidura no cargo de conselheiro inseridos no edital não estavam previstos em lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo. Um dos requisitos é a obrigatoriedade de acerto superior a 60% da prova.
O magistrado entendeu que a idéia de prova de conhecimento sobre matéria de direito da criança é salutar, mas que é necessário que haja lei prevendo isso.
“Ressalto, no entanto, ser bastante salutar a implementação de prova de conhecimento, uma vez que é obrigação dos conselheiros terem conhecimento sobre suas obrigações e competências inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, para que isto ocorra, mister que a edilidade promulgue lei inserindo este e outros requisitos para tanto”, argumentou.
Na decisão liminar o juiz afirma que o fado de os concorrentes terem sido tirados do processo fere o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente que aponta “reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município”, como únicos requisitos para concorrer ao cargo.
Como apenas cinco pessoas conseguiram passar na prova e preencher os requisitos, todos seriam eleitos por qualquer número de votos válidos, já que a composição do Conselho Tutelar é em número de cinco membros. Com a decisão a eleição não tem data para acontecer.
“Defiro pedido de liminar e, em conseqüência, determino a suspensão da eleição para escolha dos conselheiros tutelares prevista para o dia 11 de agosto de 2013 até ulterior deliberação”, decidiu o magistrado.
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