O vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira, do PMDB, teve pedido de liminar negado pela juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira. O parlamentar pediu a retirada do ar de matéria publicada no Portal25horas, noticiando condenação a pena de detenção (art. 89 da Lei 8.666/93) de Armando em processo movido pelo Ministério Público Estadual e acatado pela Justiça.
De acordo com advogado Henrique Toscano Henriques, que representa os interesses do portal, “a juíza não vislumbrou, de imediato, nenhuma comprovação de forma capaz de ensejar a retirada de matéria do ar, visto que é comprovado a condição do demandante como réu em ações manejadas pelo Ministério Público Estadual”.
Na decisão liminar, datada de 5 de outubro de 2015, a magistrada argumenta que “é certo e indubitável que constitui direito do meio de comunicação, porquanto inerente ao exercício do sagrado direito de informação à sociedade, a divulgação de fatos relevantes ocorridos, em cujo conteúdo traga ínsito o interesse público de seu conhecimento”, diz a juíza ao indeferir a tutela antecipada.
A mesma ação também engloba os veículos de comunicação Rádio Guarabira FM LTDA – EPP e Gibal Martliano da Silva – ME (Portal Independente). O vereador pede indenização por danos morais contra os meios de comunicação acima citados.
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Juntada_decisao_Dra.Barbara
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Entenda o caso
O Tribunal de Justiça divulgou, na última sexta-feira (25), no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.
O grupo especial de juízes e assessores, julgou 77 processos referente a infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra à administração pública e licitação. Destes, 49 (quarenta e nove) foram pela condenação. O juiz Aluizio Bezerra, coordenador do trabalho, explicou que existem acusados com mais de um processo e processos com mais de um réu.
Entre os condenados está o vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira (PMDB), que foi alvo de dois processos (números: 002201100138-8 e 0022011001134-9) provenientes da Promotoria do Patrimônio Público, que ingressou com ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos, a empresa ‘1001 Ideias’ e contra o próprio Armando Rodrigues de Oliveira. A ex-prefeita teria dispensado a realização de uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias – Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de 15 bandas, para as festividades juninas de 2005.
A promotora Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005, para contratação de serviços artísticos, sendo mais de R$ 817 mil somente para a empresa de Armando Rodrigues de Oliveira.
Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame licitatório.
A condenação do vereador e da ex-prefeita, determinada pela Justiça, foi com base no Art. 89 da Lei 8.666/93, que prevê detenção de 3 a cinco anos e multa. Os condenados podem recorrer para tentar reverter a sentença condenatória.
“Art. 89 da Lei 8.666/93
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa”.
CONDENADOS