A juíza da comarca de Rio Tinto, Adriana Barreto Lóssio de Souza, julgou procedente, “em parte”, a ação popular de nº 058.2012.000.933-5 em desfavor da Prefeitura Municipal de Rio Tinto e empresa Exames e Consultoria LTDA.
A justiça concluiu que, “há fundados indícios de fraude os quais pairam sobre empresa realizadora do concurso, aliada ao método licitatório buscado, o qual não poderia ser pregão eletrônico, usado para compras, mas na modalidade de melhor técnica e técnica e preço, eis que há trabalho intelectual em jogo, afastam a necessária igualdade de concorrência entre os candidatos e não permite que sejam selecionados os inscritos mais aptos para a prestação do serviço público, com a divulgação dos resultados, com graves danos aos participantes do certame, por colocar os mesmos em situação de desvantagem, ante a alegação de possível manipulação dos resultados”.
Em seguida, a juíza tornou definitiva a tutela emergencial concedida, para “anular o concurso público”, ante a ofensa aos princípios que regem a administração pública. Condenando os demandados, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 20 Parágrafo 4º do CPC.
– “Considerando serem inscritos pessoas carentes, deve a administração pública municipal, após o trânsito em julgado, devolver o valor da inscrição aos participantes, ou, fazer novo certame, isentar os inscritos que já pagaram a taxa anteriormente, do pagamento da inscrição”, considerou.
O concurso público da Prefeitura de Rio Tinto foi realizado no último ano da gestão da ex-prefeita Magna Gerbasi, em 2012, e tinha por finalidade o preenchimento de vagas em diversas áreas do órgão municipal.
No início de 2013 o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), já teria se posicionado pela anulação do concurso público realizado pela prefeitura de Rio Tinto. O concurso está sob a responsabilidade da Empresa Exame & Consultoria Ltda.
“A adoção de pregão, que é uma modalidade de licitação de tipo menor preço, não se revela adequado, tampouco conveniente para a contratação de empresa destinada a realização de concurso público com o propósito de preencher cargos do serviço público municipal”, diz o promotor de Justiça de Rio Tinto, Raldeck Oliveira, coordenador estadual das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público).
Para Raldeck Oliveira, a elaboração, escolha do conteúdo programático, a definição de referências bibliográficas, a ordenação de gabaritos, a aplicação e correção de provas, o exame de recursos, a divulgação de resultados, enfim tudo que está vinculado ao certame, “sem sombra de dúvida, é tarefa altamente especializada, vez que apresenta faceta de caráter complexo”.
Tanto a Prefeitura de Rio Tinto como a empresa Exames e Consultoria LTDA, podem recorrer da decisão.
Fonte: PBVale