O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (28) rejeitar os recursos e manter a pena de 6 anos e 11 meses de prisão imposta ao deputado federal José Genoino (PT-SP). Penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, que permite ao condenado sair para trabalhar durante o dia, mas tem a obrigação de retornar à noite, para dormir na prisão.
Durante julgamento do processo do mensalão no ano passado, o Supremo entendeu que, como ex-presidente do PT, Genoino participou do esquema do mensalão, que, segundo o tribunal, consistiu na compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
O deputado foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 468 mil em valores que ainda precisam ser corrigidos monetariamente.
Na atual etapa do processo, o Supremo julga os chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
O plenário rejeitou uma das principais teses da defesa, a de que Genoino deveria ter sido punido no crime de corrupção ativa com base em lei anterior a novembro de 2003, que previa pena mais branda para o crime de corrupção (de 1 a 8 anos de prisão) – em novembro daquele ano, a legislação passou a prever punição de 2 a 12 anos para o crime.
No recurso, a defesa argumentava que o acórdão indica duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003. Para a defesa, a data da morte de Martinez é relevante porque, sendo em outubro, indicaria que as negociações para suposta compra de apoio político teriam ocorrido antes da mudança da legislação.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que o fato é irrelevante porque Genoino foi condenado por crimes de corrupção ocorridos também quando já vigorava a lei com pena mais grave. O tribunal entendeu que se o crime de corrupção foi cometido antes e depois da nova lei, deve-se aplicar a legislação que prevê pena mais grave.
“O embargante alega que teria havido erro na aplicação da pena considerada a data de falecimento de José Carlos Martinez. Essa alegação não tem pertinência. […] A prática criminosa se estendeu ao longo do ano de 2003, 2004 e 2005. A data correta do falecimento não tem procedência na alegação do embargante”, disse Barbosa. O mesmo argumento já havia sido rejeitado pela Corte na análise do recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
Joaquim Barbosa rejeitou ainda as contestações da defesa de Genoino a alguns pontos dos votos dos ministros da Corte. O advogado do deputado federal alegou que os votos contêm contradições.
“A rediscussão do mérito de cada voto vogal é incabível. O voto retrata o posicionamento jurídico de cada ministro”, contestou Barbosa, que foi acompanhado por outros ministros.
Fonte: G1