Fux derruba decisão de Dino que derrubou decisão de Mendonça

O ministro Luiz Fux (foto) sustou os efeitos da decisão do colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que tinha derrubado decisão de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir a circulação de fake news sobre Nossa Senhora Aparecida.

Fux terminou que “as plataformas X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. se abstenham de praticar novos atos de execução da decisão de 27/9/2026 e restabeleçam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o estado de cumprimento das decisões do Tribunal Superior Eleitoral anterior à ciência daquela decisão, informando a este relator e ao Tribunal Superior Eleitoral as providências adotadas, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência”.

O próprio peticionário reconheceu que “a via processualmente mais ortodoxa para a impugnação de tal decisão seria o ajuizamento de reclamação constitucional autônoma” e, subsidiariamente, pediu “a autuação do presente feito como nova reclamação constitucional, distribuída por prevenção a Vossa Excelência”.

O ministro destacou que não decidiu “se a publicação de Antonio Pedro Osorio Tabet está ou não protegida pela liberdade de expressão, nem se a tutela de urgência concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral foi acertada, proporcional ou excessiva”, porque “esses juízos pertencem, em primeiro lugar, ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao qual as duas decisões foram submetidas para referendo, e, em segundo lugar, aos órgãos desta Corte que vierem a ser regularmente provocados, pelas vias e com a distribuição que a Constituição, o Código de Processo Civil e o Regimento Interno prescrevem”.

“Tampouco se decide o mérito da Rcl 95.295, cujo agravo regimental pende de julgamento, nem se antecipa o resultado do referendo que o eminente relator daquele feito submeteu ao Plenário”, completou Fux, que dissecou a decisão de Dino, para distingui-la da sua.

“Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte”, disse Fux ao mencionar o fato de que Dino se ofereceu para deliberar sobre temas do TSE.

O ministro resume, com várias críticas, a diferença entre sua decisão e a de Dino:

“Esta decisão não se abre a ninguém, como se juízo universal fosse. Não contém cláusula de extensão, não convida terceiros a peticionar nestes autos e não retém para si causas futuras. Esgota-se no incidente, produz efeitos até a sessão de referendo e determina a comunicação à Presidência precisamente para que as questões de distribuição que dela decorram sejam resolvidas por quem tem competência regimental para tanto (art. 70 do RISTF). A decisão de 27/9/2026 fechou a porta do sorteio e abriu a de um relator; esta fecha a porta do relator e reabre a do sorteio.”