O apresentador de TV e radialista Samuka Duarte, que atua na TV Correio, afiliada da Rede Record na Paraíba e na Rádio Correio, do Sistema Correio de Comunicação, emitiu nota à imprensa esclarecendo episódio de seu envolvimento com práticas de improbidade, atestadas em sentença da lavra do juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de bens do réu Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte.
A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indícios de ocorrência de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.
Na nota, Samuka diz acreditar na Justiça e reitera ter prestado serviço em assessoria de comunicação em prefeituras, o que entende como normal na profissão. Ele anuncia que constituiu o advogado Delosmar Mendonça para atuar em sua defesa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre as matérias publicadas em torno da ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público junto à Comarca de Santa Rita, venho esclarecer o seguinte:
1 – Exerço atualmente apenas um cargo público junto à 1ª região de Ensino da Secretaria de Educação do Estado, desenvolvendo atividades de assessoria de comunicação.
2 – Fui servidor ativo da Secretaria de Educação do Município de Santa Rita, com exercício funcional na assessoria de comunicação da Secretaria de Educação, desde 2001, encontrando-me aposentado voluntariamente.
3 – Nunca deixei de prestar serviços nos cargos públicos que ocupo ou ocupei, notadamente no Município de Santa Rita.
4 – Prestei assessoria de comunicação a alguns municípios, por curtos períodos e recebi pelas atividades efetivamente prestadas, sem qualquer empecilho ao exercício dos outros cargos, fato comum na área de comunicação.
5 – A Digna Promotora junto à Comarca de Santa Rita foi levada a erro por pessoas interessadas em denegrir minha imagem e preocupadas com o alcance social dos meus programas jornalísticos.
6 – Confio na Justiça da Paraíba e estou preparado para, nas instâncias judiciárias, apresentar minha defesa para, afinal, obter, com a proteção de Deus, pronunciamento favorável, pois não cometi ato de improbidade ou desonestidade. Tenho a consciência limpa e a tranquilidade de quem não agiu de má-fé. Repito: nunca recebi sem trabalhar.
7 – Constituí o advogado Delosmar Mendonça Junior para atuar na minha defesa no processo judicial e ele, a partir de agora, deve prestar os esclarecimentos necessários à Justiça e à sociedade.
8 – Por último, agradeço a solidariedade de tantos e renovo meu compromisso de servir ao meu público.