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Home Colunistas Direito em Pauta

JFPB determina reabertura de prazo em concurso da EBSERH por motivo de parto

Decisão reconhece impacto da chegada de um bebê no cumprimento de prazos e assegura continuidade da candidata no certame

13 de maio de 2025
in Direito em Pauta
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) concedeu tutela de urgência para garantir a reintegração de uma candidata ao concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), após ela não conseguir enviar os documentos da prova de títulos em razão do nascimento de sua filha. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12/05) pela 2ª Vara Federal, em João Pessoa.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada na prova objetiva do certame, mas deixou de cumprir o prazo para envio dos documentos de títulos, previsto para os dias 15 e 16 de abril, por não estar em condições físicas e emocionais após ter dado à luz em 12 de abril. Ao analisar o caso, a juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima entendeu que o impedimento era justificado e destacou a ausência de previsão no edital para situações como essa, o que, na prática, limita o acesso das mulheres a cargos públicos.
A decisão determina que a EBSERH conceda novo prazo de dois dias para que a candidata envie os documentos por meio eletrônico. Também estabelece que os documentos sejam devidamente avaliados e, se for o caso, que a candidata prossiga nas demais etapas do concurso.
O entendimento adota o julgamento com perspectiva de gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ, que orienta a considerar desigualdades entre homens e mulheres no exercício da jurisdição.
Processo nº 0803529-79.2025.4.05.8200-decisão.pdf

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