Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), a juíza Kátia Daniela de Araújo suspendeu os efeitos da lei n° 1.838/20, de autoria do vereador Michel do Empenho (PDT), que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimo consignado feito por servidores do município. O pedido atendeu a uma tutela de urgência feito pelo banco Santander.
No entendimento da juíza, houve aparente invasão de competência da Câmara de Guarabira ao legislar sobre uma matéria que cabe a União.
“A referida Câmara Guarabirense, ao dispor sobre a suspensão dos empréstimos consignados, invadiu, aparentemente, esfera de competência legislativa reservada à União, interferindo na previsão constitucional do ente federal de estabelecer normas sobre direito civil e política de crédito”, disse a juíza, justificando a inconstitucionalidade da lei.
O Santander alegou no pedido que desde 2006 o Município de Guarabira aceitou um termo de convênio para oferecer empréstimo consignado aos servidores, com a responsabilidade de o município efetuar os descontos e repassar para o banco.
O banco alegou ainda que não há motivo que explique a suspensão do repasse do desconto, isso porque “não há notícia de que os servidores públicos não esteja recebendo integramente os seus rendimentos”. A juíza Kátia acatou argumento do banco e determinou a suspensão da lei. Caso o município não cumpra, foi estipulada multa de R$ 1.000,00 diariamente.
São pouco mais de 3 mil servidores do município que recebem seus salários na instituição financeira e pelo menos 80% desse volume tem contrato de empréstimo consignado.
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