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Home Colunistas

O que é a PNRS?

20 de setembro de 2012
in Colunistas
Lixão de Guarabira

Com a sanção da PNRS, o país passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos.

Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS, Política Nacional de Resíduos Sólidos, reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos.

Os principais objetivos da nova lei são:

•A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;

•Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;

•Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;

•Intensificação de ações de educação ambiental;

•Aumento da reciclagem no país;

•Promoção da inclusão social;

•Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

Propostas

A PNRS institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Um dos pontos fundamentais da nova lei é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte.

A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos.

Fonte: ecodesenvolvimento.org

Tags: ColunalixãoPNRS

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