Tramita na Câmara Federal projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), deliberando que pareceres técnicos ou jurídicos – emitidos sobre licitação – sejam da responsabilidade de procurador ou assessor jurídico concursado, pertencente ao quadro de servidores.
Para Luiz Couto, o fortalecimento da advocacia pública é um instrumento de combate à dilapidação do erário. Nas licitações, prossegue, o advogado público pode atuar, de forma preventiva, evitando o surgimento de vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário.
Assim, acrescenta o parlamentar, a idéia de exigir aprovação em concurso público para o exercício da função de análise e emissão de parecer nos procedimentos licitatórios tem o condão de criar condições de independência funcional ao funcionário responsável por tal controle, haja vista que transferir esta responsabilidade para um servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, seria torná-lo frágil e suscetível à ingerência de seus superiores hierárquicos, desvirtuando o sentido do processo.
Luiz Couto acredita que este instrumento de controle, somado a outros já existentes, atuará no sentido de modernizar a legislação pátria e coibir os abusos “até então praticados no âmbito das licitações”.
“Por isso, defendo que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração”, enfatiza.
Ascom