A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão desta terça-feira (11), medida cautelar expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima determinando que a Prefeitura de Santa Rita suspenda, na fase em que se encontrar, a Concorrência Publica 001/2019.
A licitação tem por objetivo outorgar, “em caráter de exclusividade”, a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. A concessão pretendida inclui desde a construção, operação e manutenção das unidades operacionais e gerenciais, de produção e distribuição da água, à coleta ao tratamento e disposição final de esgotos, além de atendimento aos usuários.
Análise feita, pela Auditoria, concluiu pela existência de “diversos erros” no edital, onde constam, também, vários pontos que “carecem de esclarecimentos”, de modo a evitar prejuízos ao erário.
O relator expôs, em seu voto, um resumo das conclusões e questionamentos do órgão auditor, entre as quais a “falta de previsão, no instrumento convocatório, de cláusula que obrigue o licitante a buscar mananciais alternativos em caso de insuficiência daquele utilizado atualmente” e “ licitantes sem direito a qualquer tipo de indenização”.
E, ainda, a exclusão do distrito de Várzea Nova da área de concessão, e realização de audiências públicas, para discussão do processo licitatório, somente em distritos não atendidos pela Cagepa – Companhia de Águas e Esgotos do Estado.
Nos autos do processo 01774/19 já figuram defesa inicial da prefeitura e denúncia enviada à Corte pela Cagepa contra o procedimento. Na decisão desta terça-feira, a Câmara fixou prazo de 15 dias para o prefeito Emerson Fernandes Panta se pronunciar novamente acerca dos fatos e conclusões da Auditoria.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado atuou com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, do conselheiro Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.