O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu indeferir o pedido do PMDB para punir o governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho; a superintendente da Rádio Tabajara Maria Eduarda Santos; os deputados estaduais Sebastião Gomes Pereira (Tião Gomes) e Lindolfo Pires Neto; e os apresentadores Célio Alves e Fernando Caldeira, por propaganda eleitoral antecipada em cadeia de mais de 20 emissoras de rádio comandada pela Tabajara.
O relator do processo, o juiz Tércio Chaves de Moura, entendeu que os comentários feitos durante o programa Fala Paraíba não correspondem à propaganda extemporânea. Os desembargadores Breno Wanderley, Sylvio Pelico Porto, Saulo Henriques de Sá e Rudival Gama acompanharam o relator. O juiz Eduardo José de Carvalho não particiou do julgamento porque está em viagem no Sertão do estado. Para o relator, as informações veiculadas no programa tiveram cunho jornalístico e não podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada. “Os fatos noticiados são fatos ligados ao cenário político do Estado, sem no entanto ter sido feita menção a uma possível candidatura do atual governador para o pleito de 2014”, disse o magistrado.
O desembargador Tercio Chaves afirmou que o partido pediu a condenação das partes representadas ao pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, “argumentando a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada em favor do atual governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, veiculada nos dias 11 de janeiro, 06 e 28 de fevereiro e 27 de março do corrente, através da Rádio Tabajara AM e FM, no programa Fala Paraíba, em conexão com mais de duas dezenas de emissoras de rádio do Estado da Paraíba”.
Fonte: Parlamentopb