
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu ações movidas pelo Partido Novo e por Flávio Bolsonaro (PL) contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), acusada de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2026.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a notificação dos dois para que apresentem defesa no prazo de cinco dias em uma das ações do Novo. No total, 14 processos já foram apresentados à corregedoria-geral do TSE questionando a chapa vencedora, num movimento que adversários da esquerda batizaram de “terceiro turno” judicial.
Cueva considerou que a ação apresentada pelo Partido Novo contra a chapa Lula-Alckmin preenche os requisitos legais para tramitar e determinou a notificação do presidente e do vice para que apresentem defesa em cinco dias. A decisão diz respeito a uma das ações do Novo que acusa o governo de ter editado 35 atos normativos para criar ou ampliar benefícios durante o período eleitoral.
Cueva também admitiu uma ação de Flávio Bolsonaro (PL) por suposta prática de abuso do poder político, decorrente do uso da estrutura pública de comunicação em benefício da candidatura de Lula à reeleição. Após a apresentação da defesa, o ministro decidirá se encerra o processo ou dá continuidade à investigação, fase que pode incluir a oitiva de testemunhas e a coleta de provas. O relator das ações tem sinalizado a interlocutores que pretende conduzir a tramitação de forma regular, sem sobressaltos e sem urgência.
As acusações: abuso de poder político e econômico
O Partido Novo acusa a chapa Lula-Alckmin de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação, por medidas que classifica como eleitoreiras anunciadas durante a campanha. Segundo o partido, o governo editou 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026, criando ou ampliando benefícios com impacto estimado em R$ 73 bilhões.
O Novo afirma que esse número equivale à soma de medidas semelhantes editadas nos três anos anteriores. Entre os exemplos citados estão o reajuste de 15% do Bolsa Família e a prorrogação da subvenção ao óleo diesel em R$ 2,12 por litro, ambos anunciados em plena campanha eleitoral.
Já Flávio Bolsonaro apresentou 11 ações judiciais de investigação eleitoral (AIJEs) contra a chapa, mirando alvos variados: o canal de WhatsApp “Exército de Lula”, o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente e o uso eleitoreiro de serviços institucionais do governo federal.
As ações também questionam a cobertura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o aumento de gastos da Secretaria de Comunicação Social no primeiro semestre de 2026, a veiculação de propaganda negativa no Facebook e a suposta utilização de centrais sindicais e da União Nacional dos Estudantes (UNE) em favor da campanha petista.
O ‘terceiro turno’ no TSE e o cenário político
As 14 ações judiciais apresentadas por Flávio Bolsonaro e pelo Partido Novo são vistas como uma tentativa de reverter nas instâncias judiciais o resultado que as urnas já definiram. Flávio Bolsonaro foi derrotado por uma diferença de 4,4 milhões de votos e, após a derrota, acusou Lula de despejar “meio trilhão de reais de dinheiro público” para fazer “a maior compra de votos da história” e de cometer “abuso de poder político e econômico sem precedentes”.
A retórica, nas entrelinhas, jogou pressão sobre o TSE para que apurasse o que o candidato derrotado classifica como ilícitos eleitorais. O Partido Novo foi além: publicou manifestação questionando as instituições e afirmando que o Brasil “não é uma democracia”.
O cenário político, no entanto, não favorece a estratégia. A composição atual do TSE é considerada mais favorável a Lula, e as chances de uma eventual cassação do presidente são tidas como praticamente nulas.
O próprio corregedor-geral Cueva, relator das ações, tem sinalizado que conduzirá os processos dentro da normalidade institucional, sem urgência e sem transformar o tribunal num palco de confronto político. Admitir as ações para tramitar é um passo processual previsto em lei, não um sinal de que as acusações têm substância suficiente para prosperar.
No limite do que a lei eleitoral permite, as ações poderiam levar à cassação de Lula e Alckmin e à declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos, até 2034. A cassação também poderia resultar na convocação de novas eleições: diretas, se a chapa for cassada nos dois primeiros anos do mandato; indiretas, se a condenação ocorrer nos últimos dois anos. Trata-se, porém, de um cenário considerado fora do horizonte real pela ampla maioria dos analistas eleitorais, dada a composição do tribunal e a natureza das provas que precisariam ser produzidas.
O número de processos ainda pode crescer: o prazo para o ajuizamento de novas ações vai até a diplomação do presidente, prevista para até 18 de dezembro.
Créditos: Revista Fórum






